Teste de sociabilidade

TESTE DE SOCIABILIDADE (TS) DO
CLUBE PORTUGUÊS DE CANICULTURA
PARA CÃES DE UTILIDADE


Artigo 1º
INICIO DO TESTE DE SOCIABILIDADE

O condutor apresenta-se ao juiz de trabalho, com o seu cão devendo levar toda a documentação correspondente ao exemplar, para que o juiz de trabalho possa examinar a tatuagem ou micro chip, sendo este exame a primeira informação sobre a sociabilidade do cão.
Não é permitido coleiras a estrangular ou outras que possam alterar o comportamento natural do cão.
Quando o Juiz de trabalho considerar oportuno dará inicio ás provas do teste pela seguinte ordem:

Artigo 2º
PROVAS DE ESTABILIDADE E SOCIABILIDADE

1. Exercício

- Á ordem do Juiz de trabalho, o condutor entregará a trela (1,5m mínimo) a um auxiliar, seguidamente afastar-se-á do cão a uma distância mínima de 5 metros, onde permanecerá até ordem do Juiz de trabalho. Passado um tempo mínimo de 30 segundos o Juiz de trabalho dará ordem ao condutor para este se ocultar atrás de um abrigo por um tempo mínimo de 1 minuto devendo aguardar a ordem do Juiz de trabalho para regressar para junto do seu cão.
Em caso algum se permitirá exemplares que demonstrem reacções de medo, timidez ou agressividade durante o exercício.
NOTA: È permitido ao condutor dar, um comando ao cão antes do inicio do exercício.
Em caso algum o auxiliar poderá dar ordens ou puxões de trela ao cão, adaptando um comportamento absolutamente neutro.

2. Exercício

- O condutor colocará o seu cão num lugar pré determinado pelo Juiz de trabalho, podendo o cão estar solto ou preso por uma trela com o tamanho mínimo de 3 metros.
À ordem do Juiz de trabalho o condutor deixará o seu cão e irá para um abrigo próximo onde permanecerá no mínimo por um minuto. Durante este tempo um ou dois auxiliares efectuam um passeio perto do cão (nunca a uma distância inferior a 5 metros) numa atitude normal (falando, desfolhando uma revista).
À ordem do Juiz de trabalho, o condutor regressará junto do seu cão e o Juiz de trabalho dará por terminado o exercício.
Os exemplares não podem demonstrar sinais de agressividade ou timidez.

3. Exercício

- Com o cão à trela (mínimo 1.5 metros) o condutor colocar-se-á num ponto determinado pelo Juiz de trabalho, devendo a trela estar completamente folgada. Soará um disparo de uma pistola calibre 6 mm, e um outro de uma arma escolhida pelo Juiz de trabalho.
Neste exercício não é permitido nenhum comando de obediência, ou puxão da trela.
Serão permitidas reacções de surpresa sempre que é efectuado o disparo, desde que se observe uma recuperação de calma por parte do cão. Não são aceites reacções de medo, tentativas de fuga, ou excesso de nervosismo.

4. Exercício

- O condutor com o cão á trela (mínimo de 1.5 metros) passará entre um grupo de pessoas (4 no mínimo), imobilizando-se no centro, sem qualquer comando de obediência. Manterá uma conversação simulada com um dos auxiliares do grupo, despedindo-se com um aperto de mão, abandonando o grupo á ordem do juiz de trabalho.
Não serão toleradas atitudes de excessiva timidez, medo ou agressividade. Não é permitido qualquer influência por parte do condutor (puxões de trela, comandos, etc...).

Artigo 3º
CLASSIFICAÇÕES

• Apto
• Não Apto
• Acesso: Duas oportunidades (idade mínima de 12 meses). Não Obtendo a Classificação de apto em duas apresentações, fica impossibilitado de voltar a apresentar o cão a um Teste de Sociabilidade.


O JUIZ DE TRABALHO É SOBERANO NA SUA APRECIAÇÃO.

Artigo 4º
CERTIFICADO DE SOCIABILIDADE

Ø A organização solicitará, atempadamente, ao Clube Português de Canicultura um impresso, para ser preenchido pelo Juiz de trabalho, com todos os dados do cão, cabendo à organização o seu envio ao CPC, para que este emita o Certificado de Sociabilidade. É obrigatória a apresentação deste certificado por todos os exemplares propostos a provas de RCI e de Mondioring.
Ø Além do exposto, o Juiz de trabalho deverá emitir um relatório de apreciação de todos os exemplares, quer os aptos quer os não aptos, especificando as razões de atribuição da classificação de não apto.
Ø O resultado do TS deverá ser averbado na caderneta de trabalho.
Ø O TS é vitalício, excepto se o exemplar for transferido para outro proprietário, ou se no decurso de um concurso for suspenso por um Juiz por problemas de carácter, o que implicará obrigatoriamente a realização de novo teste.