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Teste
de sociabilidade
TESTE
DE SOCIABILIDADE (TS) DO
CLUBE PORTUGUÊS DE CANICULTURA
PARA CÃES DE UTILIDADE
Artigo 1º
INICIO DO TESTE DE SOCIABILIDADE
O condutor apresenta-se ao juiz de trabalho, com o seu cão devendo
levar toda a documentação correspondente ao exemplar, para
que o juiz de trabalho possa examinar a tatuagem ou micro chip, sendo
este exame a primeira informação sobre a sociabilidade do
cão.
Não é permitido coleiras a estrangular ou outras que possam
alterar o comportamento natural do cão.
Quando o Juiz de trabalho considerar oportuno dará inicio ás
provas do teste pela seguinte ordem:
Artigo
2º
PROVAS DE ESTABILIDADE E SOCIABILIDADE
1.
Exercício
- Á ordem do Juiz de trabalho, o condutor entregará a trela
(1,5m mínimo) a um auxiliar, seguidamente afastar-se-á do
cão a uma distância mínima de 5 metros, onde permanecerá
até ordem do Juiz de trabalho. Passado um tempo mínimo de
30 segundos o Juiz de trabalho dará ordem ao condutor para este
se ocultar atrás de um abrigo por um tempo mínimo de 1 minuto
devendo aguardar a ordem do Juiz de trabalho para regressar para junto
do seu cão.
Em caso algum se permitirá exemplares que demonstrem reacções
de medo, timidez ou agressividade durante o exercício.
NOTA: È permitido ao condutor dar, um comando ao cão antes
do inicio do exercício.
Em caso algum o auxiliar poderá dar ordens ou puxões de
trela ao cão, adaptando um comportamento absolutamente neutro.
2. Exercício
- O condutor colocará o seu cão num lugar pré determinado
pelo Juiz de trabalho, podendo o cão estar solto ou preso por uma
trela com o tamanho mínimo de 3 metros.
À ordem do Juiz de trabalho o condutor deixará o seu cão
e irá para um abrigo próximo onde permanecerá no
mínimo por um minuto. Durante este tempo um ou dois auxiliares
efectuam um passeio perto do cão (nunca a uma distância inferior
a 5 metros) numa atitude normal (falando, desfolhando uma revista).
À ordem do Juiz de trabalho, o condutor regressará junto
do seu cão e o Juiz de trabalho dará por terminado o exercício.
Os exemplares não podem demonstrar sinais de agressividade ou timidez.
3. Exercício
- Com o cão à trela (mínimo 1.5 metros) o condutor
colocar-se-á num ponto determinado pelo Juiz de trabalho, devendo
a trela estar completamente folgada. Soará um disparo de uma pistola
calibre 6 mm, e um outro de uma arma escolhida pelo Juiz de trabalho.
Neste exercício não é permitido nenhum comando de
obediência, ou puxão da trela.
Serão permitidas reacções de surpresa sempre que
é efectuado o disparo, desde que se observe uma recuperação
de calma por parte do cão. Não são aceites reacções
de medo, tentativas de fuga, ou excesso de nervosismo.
4.
Exercício
- O condutor com o cão á trela (mínimo de 1.5 metros)
passará entre um grupo de pessoas (4 no mínimo), imobilizando-se
no centro, sem qualquer comando de obediência. Manterá uma
conversação simulada com um dos auxiliares do grupo, despedindo-se
com um aperto de mão, abandonando o grupo á ordem do juiz
de trabalho.
Não serão toleradas atitudes de excessiva timidez, medo
ou agressividade. Não é permitido qualquer influência
por parte do condutor (puxões de trela, comandos, etc...).
Artigo
3º
CLASSIFICAÇÕES
•
Apto
• Não Apto
• Acesso: Duas oportunidades (idade mínima de 12 meses).
Não Obtendo a Classificação de apto em duas apresentações,
fica impossibilitado de voltar a apresentar o cão a um Teste de
Sociabilidade.
O JUIZ DE TRABALHO É SOBERANO NA SUA APRECIAÇÃO.
Artigo
4º
CERTIFICADO DE SOCIABILIDADE
Ø
A organização solicitará, atempadamente, ao Clube
Português de Canicultura um impresso, para ser preenchido pelo Juiz
de trabalho, com todos os dados do cão, cabendo à organização
o seu envio ao CPC, para que este emita o Certificado de Sociabilidade.
É obrigatória a apresentação deste certificado
por todos os exemplares propostos a provas de RCI e de Mondioring.
Ø Além do exposto, o Juiz de trabalho deverá emitir
um relatório de apreciação de todos os exemplares,
quer os aptos quer os não aptos, especificando as razões
de atribuição da classificação de não
apto.
Ø O resultado do TS deverá ser averbado na caderneta de
trabalho.
Ø O TS é vitalício, excepto se o exemplar for transferido
para outro proprietário, ou se no decurso de um concurso for suspenso
por um Juiz por problemas de carácter, o que implicará obrigatoriamente
a realização de novo teste.
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