Regulamento

PRÉ-MONDIORING
DO CLUBE PORTUGUÊS DE CANICULTURA


Artigo 1º
INTRODUÇÃO

O Pré-Mondioring é uma prova de iniciação ao Mondioring, que tem como objectivo principal estimular e preparar os condutores e os cães com vista ao ingresso nos concursos de Mondioring.
Os nomes dos exercícios, as normas de participação e as suas prescrições são comuns às do Mondioring.
Não é uma prova obrigatória.


Artigo 2º
COMPOSIÇÃO

O Pré-Mondioring divide-se em três Provas, para um total de 100 Pontos.


PROVA DE OBEDIÊNCIA

______________


1. JUNTO SEM TRELA
- COM DISPARO (opção do condutor)
10 PONTOS
PENALIZAÇÕES: As mesmas que no Mondioring nível 1


2. RECUSA DE ALIMENTO ( 1 lançamento)
10 PONTOS
PENALIZAÇÕES: As mesmas que no Mondioring nível 1

3. AUSENCIA DO CONDUTOR COM LIGEIRAS DISTRAÇÕES
10 PONTOS
PENALIZAÇÕES: As mesmas que no Mondioring nível 1


PROVA DE SALTO
____________


4. SALTO VERTICAL DE 80 CM
10 PONTOS
Como o salto de Mondioring com ida e volta

PENALIZAÇÕES: As mesmas que no Mondioring nível 1


PROVA DE CORAGEM
______________


5. DEFESA DO CONDUTOR COM DISPARO (opção do condutor)
30 PONTOS
A defesa do condutor será simples, com um afastam ento, um comprimento, o HA dá a volta ao condutor e agride-o pela retaguarda. Caso o condutor esteja sentado a agressão tem que ser feita pela frente.

PENALIZAÇÕES: As mesmas que no Mondioring nível 1


6. ATAQUE FRONTAL COM CANA A 15 METROS
30 PONTOS
PENALIZAÇÕES: metade das do Mondioring nível 1; Ataque e chamada 5 Pontos no total.


Artigo 3º
DISPARO

O Disparo é obrigatório. O Condutor na apresentação deverá dizer se quer o disparo durante a Prova de Obediência ou durante a Prova de Coragem.
O Disparo é efectuado com calibre 6 ou 9 mm, conforme decisão do Juiz. O cão que tenha medo do disparo é eliminado.


Artigo 4º
QUALIFICAÇÕES

As Qualificações dispõem-se da seguinte maneira:
00 a 75 Pontos Reprovado
76 a 100 Pontos Aprovado (nos dois exercícios da Prova de Coragem o exemplar tem que mínimo obter 22,5 Pontos em cada um dos exercícios)

Regulamento de Provas de Mondioring

Capítulo I

Realização de provas

Artigo 1º
Organizações

As Associações ou Clubes, que pretendam organizar provas, terão que estar filiadas no CPC, devem dirigir o seu pedido ao CPC 4ª Comissão Subcomissão de Cães de Utilidade e apresentar as propostas de datas para realização das suas provas, até ao fim da 1ª quinzena de Janeiro do ano anterior.

Deverá ser feita menção do seguinte:
- nome da Associação/Organização;
- lugar e data do concurso;
- data limite de inscrição;
- nome e morada do Director de prova;
- croquis do terreno

A localização do concurso é escolhida geograficamente para que seja de fácil acesso.
A Organização é responsável e deverá tomar todas as providências para um bom desenrolar das provas e sem incidentes.
A Organização solicita ao CPC a homologação do concurso.
É dever da Organização por à disposição um intérprete (cinófilo) se um Juiz só se conseguir expressar numa língua.
A Organização deve confirmar por escrito com o mínimo de 30 dias de antecedência a realização da prova fazendo menção das alterações á proposta inicial bem como indicar os comissários de prova, Homens Assistentes e Juiz.
.
No final de cada concurso deverá a entidade organizadora elaborar uma tabela classificativa sobre as classificações dos concorrentes, conforme impresso anexo, que deverá ser rubricada pelo Juiz, e Delegado do CPC e remetida pelo Delegado para a 4ª Comissão Subcomissão Cães de Trabalho / Utilidade.

Artigo 2º
Delegado do CPC

A Comissão para Cães de Utilidade do CPC designa um Delegado, responsável, que é encarregue de fazer respeitar todos os regulamentos e normas do CPC e da FCI.
O Delegado do CPC é o representante do Clube Português de Canicultura, e como tal deve tomar as medidas que achar por bem, para melhorar o desenrolar das provas.
Ao Delegado cabe-lhe receber qualquer queixa da organização, Juízes, comissários ou participantes, devendo esta queixa ser feita por escrito e entregue no prazo de 72 horas.
As decisões tomadas pela Organização devem ser comunicadas ao Delegado do CPC.
Após o término do concurso o Delegado fará um relatório onde constarão todas as circunstâncias do desenrolar da prova, as classificações atribuídas pelo Juiz ao(s) concorrentes e ao(s) homem(s) assistentes.
As despesas de deslocação do Delegado, são da responsabilidade do CPC.

Artigo 3º
Juiz de Trabalho

Um juiz qualificado deve supervisionar os trabalhos e nomeadamente:
a) supervisionar o local onde se desenrolar a Prova.
Das decisões do juiz não há apelo.

Artigo 4º
Requisitos dos exemplares

O Cão deve estar inscrito num livro de origens reconhecido pela FCI.
A idade mínima de admissão é 12 meses.
O cão deve estar devidamente identificado por tatuagem ou micros chip.
Os exemplares inscritos no concurso devem apresentar o certificado do Teste de Sociabilidade ou equivalente aprovado por uma entidade canina reconhecida pela FCI, com a classificação de Apto. Os exemplares que ainda não tenham realizado o teste de sociabilidade, devem ser submetidos a exame pelo Juiz de prova. À Organização cabe fornecer as condições necessárias à sua realização. Os certificados serão preenchidos pelo Delegado do CPC, tendo a organização que fornecer os dados relativos aos cães e condutores.
Um controle veterinário será efectuado e averbado na respectiva caderneta, antes da prova. Os cães doentes, monoquideos ou cryptoquideos não serão admitidos.
As cadelas com o cio são admitidas, mas devem ser mantidas isoladas dos outros participantes e serão apresentadas em último lugar, após todos os níveis terem terminado os seus trabalhos.


Artigo 5º
Director de Concurso

A Organização designa um Director de prova competente. Ele deverá especialmente:

- reconhecer, preparar e subdividir um terreno suficientemente vasto e com as infra-estruturas adequadas.
- designar e formar um número suficiente de colaboradores(comissário, homens assistentes, etc.).
- preparar as folhas de nota para o Juiz.
- na presença da maioria dos representantes dos concorrentes, proceder ao sorteio dos concorrentes de forma a estabelecer a ordem dos concorrentes e o horário de passagem.
- reunir correcta e rapidamente as cadernetas de trabalho e as folhas de pontuação com os pontos obtidos e a classificação para a proclamação dos resultados.

Artigo 6º
Catalogo de Prova

Um catalogo em que conste o local, data, nome da Entidade Organizadora, do Juiz, dos HA e dados dos Participantes/Exemplares.

Artigo 7º
Condições de Prova

Estes trabalhos são presididos pelo Juiz de Trabalho.
O terreno deve estar completamente vedado e ter duas portas obrigatórias, uma para os participantes e outra para os HA. Deve existir fora do campo (mínimo 5m) um compartimento para os HA.
O terreno para a prova deve ter as seguintes dimensões: mínimas comprimento de 40 metros e largura de 20 metros, isto é 2.400m2, e máximo 5.000m2. Deve estar equipado com 6 abrigos fixos e um móvel.
O terreno deve ser de terra ou relva, estando proibido o cimento ou alcatrão.
Deve ainda estar dotado de:
Um salto de altura, um salto em longitude e uma paliçada com as medidas regulamentares.
6 acessórios para a Prova de Coragem.
1 ou duas diversões para o minuto de Ausência.
2 pessoas para ajudar no terreno.
1 ou 2 ajudantes de Juiz.
1 mesa para o juiz.
1 Comissário de ring conhecedor do regulamento.
Gesso, cal ou serradura para marcar o terreno.
Piques ou cones para o exercício de envio em frente.
No caso de haver cães de nível 2 e 3:
- Blocos em madeira de 12 cm X 3 cm X 3 cm, tantos como o numero de cães e mais 6 para o comissário.
- Comida suficiente para o terreno e para o exercício de recusa de alimento.
- 2 placas sendo uma verde e outra vermelha para os ataques falsos.
- 1 obstáculo para o ataque com salto de 8 a 10m de longitude, com 80 cm de altura máxima.
- 4 Objectos usuais para a guarda de objecto.
- Boletins de prova para todos os participantes do Clube Português de Canicultura.
- Painel para afixação de resultados.
- Deverá existir um recipiente com agua fresca e limpa sempre fora do terreno.
Os HA estarão equipados com um fato completo que lhe permita uma mobilidade natural. Deve sempre estar nomeado pela entidade organizadora um HA de reserva para cada prova.

Artigo 8º
Atitude do condutor

A atitude do condutor é julgada durante cada exercício, conforme o previsto no regulamento Mondioring.
Um comportamento incorrecto na apresentação e entre os exercícios é penalizada sobre o exercício seguinte. O mesmo comportamento no fim do trabalho é penalizado no exercício precedente.

Artigo 9º
Seguro

É recomendável aos organizadores tomarem todas as diligências úteis de forma a que os Juízes e o pessoal participante na organização estejam cobertos por um seguro.

Artigo 10º
Impressos

O Regulamento de Mondioring e as folhas de nota podem ser pedidos ao CPC ou ao representante da Comissão para os Cães de Trabalho / Utilidade.
Em anexo apresentam-se as folhas modelo dos impressos de inscrição e relatórios do Delegado CPC.

Capítulo II

Provas

Artigo 11º
Inscrições dos Concorrentes

Os preços de inscrição nas provas homologadas pelo CPC, a cobrar pelas entidades organizadoras, é de 15€ por cão, tendo um desconto de 25% no 2º cão e de 50% no terceiro cão, do mesmo concorrente.
Nas provas organizadas pelo CPC, os sócios do CPC, terão um desconto de 2.50€, por inscrição de cada cão.
As inscrições dos concorrentes para as provas, serão sempre feitas com uma antecedência de 15 dias úteis, por carta ou fax, para a entidade organizadora ou para o CPC, conforme ficha de inscrição em anexo.


Artigo 12º

Época

A Época inicia na 1ª Quinzena de Março e termina na 2ª Quinzena de Agosto.

Artigo 13º
Rankings

O Ranking Nacional terá as categorias I, II, e III. Os vencedores das categorias I e II, serão apurados pelo melhor dos resultados em cada categoria e terão respectivamente o titulo de Melhor: Mondioring I e Mondioring II. Ao vencedor da Cat. Mondioring III será atribuído o Titulo de Campeão de Portugal.
Para pontuar para o Ranking Nacional, o exemplar tem de estar inscrito no LOP, e o condutor tem de residir em Portugal.
As classificações para o Ranking Nacional serão definidas pela média das pontuações obtidas nas duas melhores provas da época.

Artigo 14º
Representações Nacionais

Para a participação em Campeonatos Internacionais, o CPC Diligenciará para formar equipas representantes da canicultura portuguesa de acordo com os seguintes critérios:
a) O Conjunto ou conjuntos que participem no Ranking Nacional no nível 1, e que obtenham nas suas duas melhores provas a média de 170 pontos são seleccionáveis.
b) O Conjunto ou conjuntos que participem no Ranking Nacional no nível 2, e que obtenham nas suas duas melhores provas a média de 250 pontos são seleccionáveis.
c) O Conjunto ou conjuntos que participem no Ranking Nacional no nível 3, e que obtenham nas suas duas melhores provas a média de 320 pontos são seleccionáveis.
d) Acordo expresso de todos os seleccionáveis para colaborar na formação, treino e desempenho da equipa que integrarem.

Artigo 15º
Disposições Subsidiárias

A tudo o que não estiver previsto no presente regulamento serão aplicáveis os princípios estabelecidos no regulamento Mondioring normas e directivas do CPC e FCI.